top of page

PLACA PRETA

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PLACA PRETA

O Galaxie Clube do Brasil é uma associação sem fins lucrativos, voltado à preservação do automóvel antigo, a instituição é filiada à FBVA (Federação Brasileira de Veículos Antigos) que é responsável por cuidar dos interesses de automóveis antigos perante aos órgãos reguladores que definem automóveis antigos.

PRINCIPAIS VANTAGENS DOS VEÍCULOS COM PLACA PRETA

- Isenção da inspeção ambiental (Controlar – município de São Paulo, SP).
- Isenção do uso de equipamentos obrigatórios homologados após a fabricação do veículo.
- Livre trânsito em todo o território nacional e respaldo legal das condições originais.
- Classificação do automóvel como “veículo de coleção”, conferindo valor de exposição, uso e mercado automobilístico diferenciado dos demais.

AVALIAÇÕES DE ORIGINALIDADE

As avaliações de originalidade, também chamadas popularmente como “vistorias de placa preta”, por hora, são realizadas durante o Encontro Mensal do Galaxie Clube do Brasil. TODO 3º DOMINGO DO MÊS das 9:00h às 12:00h na Rua Conceição Veloso, s/nº - Vila Mariana - São Paulo.
 

O agendamento deve ser efetuado pelo e-mail contato@galaxieclube.com.br. As vistorias são agendadas de acordo com a disponibilidade e depende de calendário, por isso solicitamos o prazo de um mês entre o agendamento e a vistoria. 
 

O agendamento só é válido mediante o pagamento da taxa de vistoria através de depósito na conta do clube e a vistoria será realizada mediante apresentação dos formulários preenchidos e a entrega do material fotográfico solicitado.

VALOR DA TAXA DE VISTORIA: R$ 330,00

REQUISITOS PARA VISTORIA PARA PLACA PRETA

- ser sócio do Galaxie Clube do Brasil e estar com a anuidade em dia;

- pagamento antecipado da taxa de vistoria;

- possuir um veículo com no mínimo 30 anos de fabricação;

- o veículo deverá conter placas cinzas e estar com a documentação em dia;

- levar uma cópia simples do RG, CPF e documento do veículo;

- o veículo deverá obrigatoriamente estar limpo e com os bancos e porta-malas desempedidos;

- levar 6 fotos impressas em papel fotográfico no tamanho 10 x 15 cm do veículo (veja exemplo abaixo)

O Galaxie Clube do Brasil reserva-se o direito de alterar os procedimentos sem aviso prévio.

EXEMPLO DAS FOTOS NECESSÁRIAS

FRENTE

TRASEIRA

LATERAL DIREITA

LATERAL ESQUERDA

PAINEL

MOTOR

///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

O QUE É PLACA PRETA

 

A maior vitória para os admiradores de automóveis antigos (colecionadores, proprietários e antigomobilistas) é simbolizada pela Placa Preta. O Galaxie Clube do Brasil em parceria com a Federação Brasileira de Veículos Antigos tem a honra de trabalhar pelo antigomobilismo e pela preservação da cultura do automóvel antigo.


A Placa Preta é uma das identificações de que estamos diante de um automóvel de coleção, para conseguir esse tipo de licença especial o veículo passou por uma avaliação e trata-se de um pedaço da história de indústria automotiva.


Além das placas, que tem a cor preta com as letras e números na cor cinza, existe também no documento de veículo a palavra “COL”, no campo espécie, que é a abreviação de “COLEÇÃO”.


Isso significa que este é um automóvel antigo, ou seja, que tenha mais de 30 anos de fabricação, que mantém 80% ou mais de suas características originais de fábrica, além disso, o carro tem valor histórico próprio e integra uma coleção.

 

Para integrar uma coleção, o proprietário do automóvel deve fazer parte de um clube, seu carro fará parte do acervo de sócios dessa instituição, os veículos que juntos formam a coleção do clube, uma das premissas para o “carro antigo” ser certificado para as placas pretas.
 

A avaliação das características originais de fábrica é feita pela diretoria técnica do clube, em data previamente marcada o automóvel é submetido à verificação de itens que juntos formam uma planilha com 100 pontos, um veículo deve atingir, pelo menos, 80 destes pontos.


O clube deve ser uma instituição definida como associação, ser composto formalmente com CNPJ, não ter fins lucrativos e atuar em seu objetivo a “preservação do automóvel antigo”. Uma vez constituído e atuante o clube deve ser filiado à FBVA e/ou cadastrado junto ao DENATRAN para que assim sejam autorizados a avaliação de originalidade e consequentemente, após aprovação, sejam reconhecidos como veículos de coleção.

 

RESOLUÇÃO DO CONTRAN

​​

A resolução nº 56 do Contran, de 21 de maio de 1998, em seu artigo 1º, estabelece os requisitos para que o veículo possa utilizar emplacamento especial, mais conhecida como placa preta.

​​Para isto, é necessário preencher alguns requisitos:

1 – ter sido fabricado há mais de 30 anos;

2 – conservar suas características originais de fabricaçao;

3 – integrar uma coleção;
4 – apresentar certificado de originalidade, reconhecido pelo Denatran.

 

O certificado de originalidade será expedido por entidade credenciada pela Federação Brasileira de Veículos Antigos e/ou DENATRAN, mediante pagamento de uma taxa, no qual atestará o preenchimento das condições exigidas pelo item 4º da resolução nº 56.
 

A entidade credenciada, somente poderá fazê-lo, em veículos que preencherem os requisitos da resolução nº 56, regulamentada pela federação brasileira de veículos antigos, a qual estabelece pontuação por itens, como por exemplo, motor, farol, rodas, pneus, voltagem, pintura, estofamento, etc.
 

O veículo ainda deverá estar com o licenciamento em dia, e em nome do sócio, e este, deverá estar em dia com as obrigações do clube. Cada item em não conformidade com o de fabricação do veículo, enseja o desconto na pontuação, que deve contar com no mínimo 80% das características originais. Sendo que esta pontuação é obtida através de um questionário, determinando o mínimo necessário para o emplacamento, cabendo a entidade credenciada, aplicar o disposto, como também exigir outros requisitos que venham a garantir maior segurança e validade dos laudos.
 

Após emissão do certificado de originalidade, bastará encaminhá-lo ao Detran, para que seja emitido um novo crv com a expressão “veículo de coleção”.​​​

 

LEGISLAÇÃO

Emplacamento Especial (Placa Preta)

O automóvel antigo de coleção já era prestigiado no antigo Código Nacional de Trânsito, e, continuou sendo considerado, no moderno e atual Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei 9503 de 23 de setembro de 1997.
 

Nesta Lei, no Capítulo IX, Seção I, art. 96, letra g, ele é classificado como: de coleção, e no A nexo I em dos conteúdos e definições, o auto de coleção é aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
 

Durante a regulamentação da nova Lei, após várias reuniões da FBVA com o Denatran,foi publicada a Resolução nº 56 de 21 de maio de 1998, que disciplina a identificação e licenciamento dos veículos de coleção em conformidade com o artigo 97 do CTB.
 

Esta resolução foi publicada com um erro técnico, mencionando em seu art. 1 "Ter sido fabricado há mais de 20 anos...", quando o correto seria "30 anos", que é o que preconiza a Lei 9503. Este engano está corrigido pela resolução nº 127 de 6 de agosto de 2001.
 

Após a publicação da Resolução 56 do Contran, o Denatran emitiu a Portaria nº 3 em 6 de junho de 1998 e a n. 28 em 27 de novembro do mesmo ano.
 

A seguir seguem os textos completos dos 4 instrumentos acima mencionados.
 

Art. 97
· As características dos veículos, suas especificações básicas, configurações e condições essenciais para registrar, licen
ciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas Aplicações.
Resolução 56 de 21 de Maio de 1998 - CONTRAN

 

· Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
 

· O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:
 

· Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
· I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;
· II - conservar suas características originais de fabricação;
· III - integrar uma coleção;
· IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

 

· 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
 

· 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
 

· 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.
 

· Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
 

· Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
 

· Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
 

· Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.
 

· Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRICIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde

 

CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
 

Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
 

Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
assinatura do responsável pela Certificação
(nome por Extenso)
(qualificação junto à entidade)
(endereço e telefone da entidade)

 

Portaria nº 3 - de 8 de Junho de 1998 - DENATRAN
 

Artigo 1º - Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos, autorizada a emitir os certificados de originalidade.
 

1º - Os clubes e entidades antigomobilista poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos.
 

2º - As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação de atividades cultural de comprovada atuação neste setor.
 

· Artigo 2º - Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização aos DETRANS, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo, caracterizando a nova modalidade do veículo com a expressão: "Veículo de Coleção", e as placas de identificação de acordo com o art.

4º da Resolução nº 56 - CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
 

Único - As placas atuais obedecerão ao dispositivo no art. 1º da Resolução nrº 45 CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
 

· Artigo 3º - A Federação Brasileira de Automóveis Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de originalidade.
 

· Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

JOSE ROBERTO DE SOUZA DIAS
Diretor

 

Portaria nº 28 - de 26 de Novembro de 1998 - DENATRAN
 

· Art 1º - Revogar os parágrafos do Art. 1º da Portaria nº 03 - DENATRAN, de 08 de junho de 1998.
 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

GIDEL DANTAS QUEIROZ
 

Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001.
 

Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.
 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
 

Art. 1 O inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 1º
I. ter sido fabricado há mais de trinta anos.

Art. 2º
O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução

 

Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Representante

///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

DÚVIDAS FREQÜENTES

Um automóvel “placa preta” é impedido de circular?
De modo algum, aliás, é a placa preta o item que ao longe identifica seu veículo como artigo de coleção, porém devidamente licenciado para uso no trânsito, assim como outros veículos mais modernos. Existem boatos sobre automóveis de coleção ter de circular somente em guincho do tipo plataforma, porém essa informação não procede, pois veículos de coleção pagam licenciamento e também o seguro obrigatório, porém o IPVA depende da legislação estadual.

 

Ao comprar e vender, um carro “Placa Preta” existe complicações?
Nenhuma complicação, mas para um bom controle das emissões de certificação o ideal é o antigo proprietário comunicar o clube sobre a venda e o novo proprietário deve fazer o mesmo sobre o clube onde o veículo agora fará parte do acervo.

 

Posso modificar um veículo e mesmo assim obter “Placa Preta”?
A avaliação de originalidade leva em conta diversos itens do veículo, juntos somam 100 pontos, o automóvel pode obter uma pontuação mínima de 80 pontos. Alguns itens valem pouco, outros têm maior peso na avaliação, existem ainda modificações que excluem o veículo da avaliação por serem itens excludentes ou possuírem somatória superior a 20 pontos. O ideal é verificar se quanto valeria cada modificação e se alguma é desclassificatória.

 

Na mudança das placas cinza para pretas, posso também mudar as letras ou números?
Não, essa mudança foi possível enquanto os veículos eram placa amarela e mudaram para cinza, mediante reserva de placa especial, agendamento de despachante ou pagamentos extras alguns órgãos de trânsito conseguiam em sua jurisdição as combinações com letras e números condizentes com os veículos. Uma vez que eu automóvel já esteja emplacado as letras e números serão mantidos, apenas a cor será alterada, bem como o campo espécie, no documento de porte obrigatório.

Posso atualizar a documentação do meu carro ou legalizá-lo junto do processo de placa preta?
Não, os documentos submetidos à avaliação devem estar rigorosamente legalizados perante os órgãos de trânsito responsáveis. Automóveis com placas amarelas, em nome de outros proprietários e dados incompatíveis entre documentação e o próprio automóvel não podem ser avaliados, devem primeiramente estar em pleno acordo com a legislação para só depois ser avaliado na vistoria de originalidade.

bottom of page